No último dia 12 de julho, o @tstjus (Tribunal Superior do Trabalho) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, previstos no Artigo 899 da CLT, vigentes a partir de 1º de agosto de 2022.

Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.

Os novos valores serão:
a) R$ 12.296,38 – no caso de interposição de Recurso Ordinário.
b) R$ 24.592,76 – no caso de interposição de Recurso de Revisita e Embargos.
c) R$ 24.592,76 – no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Os valores fixados acima são de observância obrigatória a partir de 1ª de agosto de 2022.

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